Autoriza o Instituto Universitário da Beira Interior a conferir o grau de licenciatura nos cursos de Engenharia do Papel, Matemática/Informática e Ensino de Matemática
(Novos cursos)
O Instituto Universitário da Beira Interior passa a conferir o grau de licenciado em:
ministrando, em consequência, os respectivos cursos nos termos descritos no presente diploma.
(Estrutura dos cursos de licenciatura em Engenharia Têxtil e em Engenharia do Papel)
(Inscrição no ciclo especializado dos cursos de licenciatura em Engenharia Têxtil e em Engenharia do Papel)
(Estrutura dos cursos de licenciatura em Matemática/Informática e em Ensino de Matemática)
(Inscrição nos ciclos especializados dos cursos de licenciatura em Matemática/Informática e em Ensino de Matemática)
(Licenciatura em Ensino de Matemática)
À licenciatura em Ensino de Matemática, a que se refere o artigo 1.º do presente diploma, é aplicável o disposto no Decreto-Lei n.º 423/78, de 22 de Dezembro, bem como toda a regulamentação actualmente em vigor para as licenciaturas em ensino.
(Entrada em funcionamento)
A entrada em funcionamento dos cursos a que se refere o artigo 1.º ficará dependente da reunião pela universidade dos recursos humanos e materiais necessários à sua concretização e será determinada por portaria do Ministro da Educação, sob proposta do Instituto Universitário da Beira Interior.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Alberto Romão Dias.
Assinado em 8 de Junho de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 8 de Junho de 1983.
O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.