O Governo da República Portuguesa e o Governo da República Democrática de São Tomé e Príncipe comprometem-se a promover, favorecer e apoiar o desenvolvimento da cooperação científica, técnica e económica no domínio da pesca e indústrias dela derivadas, entre os 2 países.
ARTIGO 1.º
Vigente desde: 09/08/1984
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/08/1984