O presente Acordo entra em vigor na data da última das notas pelas quais as Partes se comunicam estarem cumpridas as formalidades constitucionais de aprovação do Acordo, será válido por 2 anos e prorrogável por períodos sucessivos de 1 ano, salvo denúncia de uma das Partes, por escrito, pelo menos 6 meses antes da data da expiração.
Feito em Lisboa aos 25 dias do mês de Outubro de 1979, em 2 exemplares em língua portuguesa, fazendo ambos os textos igualmente fé.
Pelo Governo da República Portuguesa:
Freitas Cruz.
Pelo Governo da República Democrática de São Tomé e Príncipe:
Maria de Amorim.