Este Acordo terá uma duração de 5 anos a contar da data da sua entrada em vigor e, findo esse prazo, considerar-se-á prorrogado tacitamente por tempo indefinido, salvo se uma das Partes o denunciar, por escrito, com 6 meses de antecedência.
Feito em Lisboa, aos 28 de Novembro de 1984, em dois exemplares, nas línguas portuguesa e neerlandesa, fazendo os dois textos igualmente fé.
Pelo Governo da República Portuguesa:
Jaime José Matos da Gama, Ministro dos Negócios Estrangeiros.
Pelo Governo do Reino dos Países Baixos:
Van Den Broek, Ministro dos Negócios Estrangeiros.
(ver documento original)