As Partes Contratantes atribuem grande importância ao ensino da sua língua e cultura no outro país. Com esta finalidade prestarão todo o apoio necessário às cátedras, leitorados e lugares de docentes já existentes e procurarão aumentar o seu número, se as circunstâncias assim o justificarem. Além disso, fomentarão o intercâmbio e a cooperação entre estudantes, cientistas e docentes, bem como a troca de informações, material didáctico e publicações de carácter literário ou científico.
ARTIGO 4.º
Vigente desde: 04/04/1985
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