O presente Acordo entrará provisoriamente em vigor na data da respectiva assinatura, ficando, no entanto, sujeito a aprovação ou ratificação de acordo com os processos de cada uma das Partes Contratantes, e entrará definitivamente em vigor na data da troca de notas a confirmar aquela aprovação ou ratificação.
O presente Acordo permanecerá em vigor durante um ano e será renovado automaticamente a partir dessa data, por idênticos períodos, a não ser que qualquer das Partes Contratantes notifique a outra, por escrito, no sentido de pôr termo ao Acordo, três meses antes de o mesmo ter expirado.
Feito no Cairo, em 20 de Março de 1983, em dois originais em língua inglesa, sendo ambos igualmente autênticos.
Pelo Governo da República de Portugal:
Vasco Luís Caldeira Coelho Futscher Pereira, Ministro dos Negócios Estrangeiros.
Pelo Governo da República Árabe do Egipto:
Kamal Hassan Aly, Primeiro-Ministro-Adjunto e Ministro dos Negócios Estrangeiros.
ANEXO I
Produtos egípcios para exportação
Produtos agrícolas:
Algodão em rama.
Arroz.
Cebolas.
Alhos.
Amendoim.
Batatas.
Vegetais frescos (feijões, tomates, alcachofras ... e outros).
Sementes.
Citrinos (laranjas, toranjas ...) e outros frutos (uvas, melancia).
Brandy, rum, vinho.
Outras bebidas alcoólicas.
Estopa de linho.
Plantas medicinais.
Combustíveis:
Petróleo bruto e seus derivados.
Fosfatos.
Enxofre.
Produtos industriais e têxteis:
Armações.
Peças fundidas.
Tapetes e alcatifa.
Produtos químicos.
Produtos semimanufacturados.
Produtos intermédios.
Produtos de aço.
Artigos de couro (calçado e artigos de vestuário).
Fio de algodão.
Tecidos de algodão.
Roupa interior de algodão.
Vestuário pronto-a-vestir, atoalhados e roupa branca.
Outros têxteis.
Artigos diversos:
Óleos essenciais.
Vegetais, frutos e sumos de fruta enlatados.
Artigos de artesanato.
Cosméticos.
Porcelanas e artigos de cerâmica.
Tintas para tingir tecidos.
Sementes oleaginosas.
Artigos de linho.
Melaços.
Desperdícios de algodão.
Cebolas, alhos e vegetais liofilizados.
Mobiliário e peças de madeira.
Produtos alimentares diversos.
Algodão hidrófilo.
Utensílios domésticos de alumínio.
Vagonetas, camiões jipes.
Alumínio não manufacturado.
ANEXO II
Produtos portugueses para exportação
Alimentos e bebidas:
Miudezas, secas e em salmoura.
Miolo de amêndoa.
Azeitonas em conserva.
Pickles.
Conservas de peixe (sardinha, atum, cavala, anchova).
Calda de tomate.
Vinhos de mesa.
Vinho do Porto, vinho da Madeira.
Conhaque e licores.
Margarinas.
Produtos químicos:
Colofónia, essência de terebentina.
Ágar-ágar
Lubrificantes.
Essência de eucalipto.
Antibióticos.
Cortiça, madeira e papel:
Rolhas de cortiça.
Aglomerado de cortiça escuro.
Painéis, pranchas e placas em imitação de madeira.
Pasta de papel.
Papel de cortiça.
Papel kraft.
Papel de impressão.
Têxteis, peles e calçado:
Fios de algodão.
Fios de lã.
Fios de fibra acrílica com mistura de lã.
Artigos de lã com mistura.
Artigos de algodão com mistura.
Artigos de fibras sintéticas.
Artigos de malha de lã e de fibra.
Roupas de cama (lençóis).
Vestuário de homem (fatos, calças, camisas e sobretudos).
Vestuário de senhora (vestidos, blusas, camisas, calças e casacos).
Roupa interior de malha (camisolas de algodão e com mistura de fibra).
Peças de vestuário de malha, para homens, senhoras e crianças, de lã, de polyester e de fibra acrílica com mistura de lã, nomeadamente camisolas, pullovers e coletes.
Luvas industriais.
Sacos de polipropileno e polietileno.
Redes de pesca de algodão e de nylon.
Cordas, fios e cabos para pesca e navegação, em PP, PE e nylon e em sisal.
Peles curtidas.
Imitação de couro para estofos.
Calçado.
Artigos de couro verdadeiro e de imitação.
Louças e vidros:
Isoladores de cerâmica.
Louças para uso doméstico.
Folhas de vidro.
Artigos de vidro para uso doméstico.
Minérios:
Volfrâmio.
Pirites de ferro.
Produtos em aço e ferro:
Ligas de ferro.
Acessórios de ferro maleável para postes de alta tensão.
Tubos e canos e acessórios para tubagens e canalizações.
Juntas e ligações para andaimes.
Arame.
Arame para máquina.
Placas de estanho electrónico.
Placas de estanho galvanizado.
Fechaduras, apetrechos e outras ferragens.
Moldes para fundição por injecção.
Torneiras e acessórios de casa de banho.
Ferramentas, em especial limas, raspadeiras e instrumentos de corte.
Ferramentas mecânicas (tornos, máquinas de tingir para as indústrias de malhas e de tecelagem).
Prensas hidráulicas.
Balanças.
Esquentadores eléctricos.
Bombas, particularmente bombas manuais.
Manómetros.
Válvulas redutoras da pressão do gás.
Materiais eléctricos:
Pilhas secas e outras.
Cabos eléctricos de cobre e de alumínio.
Lâmpadas eléctricas, tubos e válvulas electrónicas, peças para televisão e rádio.
Peças para computadores.
Aparelhos eléctricos para ligação o interrupção de circuitos eléctricos, para protecção do circuitos eléctricos e para instalação de ligações (interruptores, transmissores para centrais telefónicas, etc.).
Aparelhos eléctricos de telefone e de telégrafo.
Motores, geradores, transformadores e conversores.
Artigos diversos:
Bicicletas, motocicletas e respectivos acessórios.
Pneus para veículos automóveis.
Artigos em PVC duro (portas, persianas, etc.).
Artigos de serigrafia.
Aparelhos de precisão.
Acessórios para a indústria automóvel.
Equipamento pesado:
Máquinas para elevação e manipulação.
Maquinaria destinada a portos e docas.
Maquinaria hidráulica (comportas).
Material rolante ferroviário (carruagens, vagões).
Equipamento naval.
Navios.