Todos os pagamentos e despesas efectuados entre os dois países serão processados em moeda convertível aceite pelos respectivos bancos centrais das duas Partes Contratantes e de acordo com a legislação e regulamentação sobre câmbio estrangeiro em vigor em cada um dos países.
Os preços incluídos em contratos assinados ao abrigo do presente Acordo e relativos a troca de produtos e serviços, ou incluídos em qualquer outro documento de responsabilidade financeira, serão expressos em moeda livremente convertível.