O presente Acordo tem um período de validade de 3 anos e poderá ser prorrogado automaticamente por um período idêntico, salvo se qualquer das Partes Contratantes o denunciar, por escrito, até 6 meses antes do termo do prazo de validade.
ARTIGO 6.º
Vigente desde: 28/09/1984
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Em vigor desde 28/09/1984