O Secretário-Geral do Conselho da Europa deverá notificar os membros do Conselho e os Estados aderentes:
- a)Da data da entrada em vigor do presente Acordo e dos nomes dos membros que tiverem assinado sem reserva de ratificação ou ratificado;
- b)Do depósito de qualquer instrumento de adesão efectuado em aplicação do artigo 10.º;
- c)De qualquer notificação recebida em aplicação das disposições do artigo 13.º e data a partir da qual tal notificação produzirá efeito.