O presente Acordo entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte à data na qual 3 membros do Conselho, em conformidade com as disposições do artigo 8.º, tiverem assinado o Acordo sem reserva de ratificação ou o tiverem ratificado.
Para qualquer membro que posteriormente venha a assinar o Acordo sem reserva de ratificação ou que o ratifique, o Acordo entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte à assinatura ou ao depósito do instrumento de ratificação.