O presente Acordo entrará em vigor 60 dias após as Partes se terem informado reciprocamente de que foram cumpridas todas as formalidades exigidas pelas respectivas Constituições.
Feito em Cotonou, aos 26 de Julho de 1984, em dois originais em língua francesa.
Pelo Governo da República Portuguesa:
Jaime José Matos da Gama, Ministro dos Negócios Estrangeiros.
Pelo Governo da República Popular do Benin:
Tiamiou Adjibade, Ministro dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.