- 1 -O Instituto Universitário de Trás-os-Montes e Alto Douro poderá ministrar as disciplinas de formação básica da licenciatura em Economia, num máximo de 4 semestres curriculares, em regime de convénio com as universidades que conferem estas licenciaturas.
- 2 -Excepcionalmente, desde que disponha das adequadas condições materiais e humanas e tal seja previsto nos convénios, poderá igualmente ministrar no decurso do mesmo período disciplinas de carácter mais especializado da referida licenciatura.
Artigo 1.º — (Disciplinas básicas da licenciatura em Economia)
Vigente desde: 12/07/1983
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Em vigor desde 12/07/1983