Autoriza o Instituto Universitário de Trás-os-Montes e Alto Douro a ministrar as disciplinas de formação básica da licenciatura em Economia em regime de convénio com as universidades que conferem essa licenciatura
(Disciplinas básicas da licenciatura em Economia)
(Conteúdo dos convénios)
Os convénios fixarão:
(Homologação)
Os convénios a que se refere o artigo 1.º serão objecto de prévia homologação do Ministro da Educação.
(Prosseguimento dos estudos)
Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Alberto Romão Dias.
Assinado em 8 de Junho de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 23 de Junho de 1983.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.