- 1 -O curso de Arquitectura da 1.ª Secção da Escola Superior de Belas-Artes é constituído por uma parte escolar, com a duração de 5 anos, à qual se segue um estágio com a duração mínima de 6 meses.
- 2 -A parte escolar é constituída por 3 ciclos, a que correspondem:
- a)O 1.º ano curricular, com carácter propedêutico;
- b)Os 2.º, 3.º e 4.º anos curriculares de formação técnica e científica específica;
- c)O 5.º ano curricular organizado com base no ensino integrado das disciplinas e na realização de trabalho de concepção própria.
- 3 -O estágio tem carácter profissionalizante e o seu regulamento será aprovado pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.
Artigo 2.º — (Estrutura curricular)
Vigente desde: 12/07/1983
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Em vigor desde 12/07/1983