Estabelece a estrutura curricular do curso de Arquitectura da Escola Superior de Belas-Artes do Porto e reconhece ao diploma de arquitecto, conferido nos termos do Decreto n.º 41363, de 14 de Novembro de 1957, para o exercício de actividades profissionais, efeitos correspondentes ao grau de licenciado
(Reconhecimento)
São reconhecidos os planos de estudos do curso de Arquitectura ministrados em regime de experiência pedagógica pela 1.ª Secção da Escola Superior de Belas-Artes do Porto desde 1968-1969.
(Estrutura curricular)
(Diploma)
A aprovação na parte escolar do curso e a realização com aproveitamento do estágio conferem o direito ao diploma de arquitecto.
(Efeitos)
(Planos e regimes de estudos)
Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Alberto Romão Dias.
Assinado em 8 de Junho de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 23 de Junho de 1983.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.