O estabelecimento ou estabelecimentos da Universidade do Porto através dos quais será conferido o grau de licenciado em Nutricionismo e que, em consequência, ministrarão o respectivo curso, bem como o plano e regime de estudos deste, serão fixados por portaria do Ministro da Educação, sob proposta da Universidade.
Artigo 2.º — (Estabelecimentos, planos e regimes)
Vigente desde: 12/07/1983
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Em vigor desde 12/07/1983