Aprova o Acordo Relativo à Assistência Técnica entre Portugal e a República Popular de Moçambique no Domínio da Meteorologia e da Geofísica
O Estado Português prestará ao Estado de Moçambique a assistência técnica necessária ao fortalecimento dos diversos sectores do Serviço Meteorológico de Moçambique, adiante designado pelas suas iniciais (SMM), e ao lançamento de futuras actividades nos domínios da meteorologia e da geofísica, nas condições previstas no presente Acordo.
O SMM providenciará ainda no que diz respeito a viagens, habitação, transporte de e para o serviço, e assistência médico-medicamentosa.
O Estado Português, através do INMG, compromete-se, na medida das suas possibilidades, a apoiar, quando solicitado:
1) A organização e instalação de laboratórios de manutenção electrónica e de instrumentos meteorológicos e geofísicos;
2) A organização e instalação de um sector de informática;
3) A organização e instalação de um arquivo agro-meteorológico;
4) O estudo e investigação nos domínios da climatologia, agro-meteorologia, hidrologia, radiação, geofísica e outros de interesse para o SMM;
5) A determinação dos componentes do campo geomagnético e a elaboração da carta de anomalias magnéticas;
6) O intercâmbio de publicações e de material didático, utilizando, na medida do possível, os meios editoriais de que dispõe o INMG;
7) A organização a curto prazo de um curso de interpretação de imagens de satélites meteorológicos e outro de mecânicos de instrumentos meteorológicos e geofísicos.
O presente Acordo entrará em vigor na data em que cada uma das Partes comunicar à outra terem sido cumpridos os respectivos preceitos constitucionais, e poderá ser denunciado por qualquer das Partes, mediante aviso prévio de 60 dias.
Feito em Lisboa em 15 de Julho de 1983.
Pelo Governo da República Portuguesa:
Francisco Luís Murteira Nabo, Secretário de Estado dos Transportes.
Pelo Governo da República Popular de Moçambique:
Prakash Ratilal, Governador do Banco de Moçambique.