O Estado Português prestará ao Estado de Moçambique a assistência técnica necessária ao fortalecimento dos diversos sectores do Serviço Meteorológico de Moçambique, adiante designado pelas suas iniciais (SMM), e ao lançamento de futuras actividades nos domínios da meteorologia e da geofísica, nas condições previstas no presente Acordo.
ARTIGO 1.º
Vigente desde: 09/10/1984
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Em vigor desde 09/10/1984