O presente Acordo entrará em vigor na data em que cada uma das Partes comunicar à outra terem sido cumpridos os respectivos preceitos constitucionais, e poderá ser denunciado por qualquer das Partes, mediante aviso prévio de 60 dias.
Feito em Lisboa em 15 de Julho de 1983.
Pelo Governo da República Portuguesa:
Francisco Luís Murteira Nabo, Secretário de Estado dos Transportes.
Pelo Governo da República Popular de Moçambique:
Prakash Ratilal, Governador do Banco de Moçambique.