- 1 -A presente Convenção obrigará apenas os Membros da Organização Internacional do Trabalho cuja ratificação tiver sido registada pelo director-geral.
- 2 -A Convenção entrará em vigor 12 meses após o registo pelo director-geral das ratificações de, pelo menos, 10 Membros que tenham em conjunto uma tonelagem bruta de 25% da frota mercante mundial.
- 3 -Posteriormente, esta Convenção entrará em vigor para cada Membro 12 meses após a data em que tiver sido registada a ratificação.
ARTIGO 6.º
Vigente desde: 25/07/1983
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Em vigor desde 25/07/1983