Devem igualmente ser tomadas todas as medidas compatíveis com as condições e possibilidades nacionais para:
- a)Ter em conta as necessidades dos trabalhadores com responsabilidades familiares na organização das colectividades locais ou regionais;
- b)Desenvolver ou promover serviços comunitários, públicos ou privados, tais como serviços e instalações de cuidados à infância e de ajuda à família.