À OIT caberá a supervisão dos programas, informando periodicamente o Governo Português, sem prejuízo, contudo, da supervisão que o Governo Português, pela sua parte, entenda também exercer.
No fim de cada programa, a OIT emitirá uma informação, de que dará conhecimento ao Governo Português, na qual se procederá à avaliação do resultado das acções desenvolvidas.