- 1 -Durante o período que precede a sua supressão, as agências de colocação não gratuitas com fins lucrativos:
- a)Ficarão submetidas ao controle da autoridade competente;
- b)Só poderão cobrar as taxas e encargos cuja tarifa tiver sido quer apresentada a essa autoridade e aprovada por ela, quer determinada pela mesma autoridade.
- 2 -Esse controle destinar-se-á especialmente a eliminar todos os abusos relativos ao funcionamento das agências de colocação com fins lucrativos.
- 3 -Para esse fim, a autoridade competente deverá consultar, através de meios apropriados, as organizações de empregadores e de trabalhadores interessadas.
ARTIGO 4.º
Vigente desde: 17/10/1984
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 17/10/1984