Os Estados Contratantes apoiarão a troca de peritos no domínio da educação, especialmente no que se refere à legislação e administração escolar, à formação de professores e educadores e ao ensino em geral, incluindo o técnico. Além disso, apoiarão a troca de documentação, informação e material didáctico.
ARTIGO 7.º
Vigente desde: 24/01/1983
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Em vigor desde 24/01/1983