Aprova para ratificação o Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República da Áustria sobre Cooperação nos Domínios da Cultura e Ciência
Os Estados Contratantes apoiarão a colaboração nos domínios da ciência e investigação, educação, cultura e arte, da comunicação social e do desporto, no âmbito das normas do presente Acordo.
Os Estados Contratantes apoiarão a colaboração no domínio da informação e da documentação.
Cada Estado Contratante concederá a estudantes do ensino superior e a titulares de um grau universitário do outro país bolsas de estudo de longa e curta duração para fazer estudos nas respectivas universidades e escolas superiores.
Os Estados Contratantes examinarão a possibilidade e as condições de reconhecimento mútuo de estudos realizados nas respectivas universidades e escolas superiores, assim como o reconhecimento dos correspondentes certificados, diplomas e graus académicos. Com este objectivo, procederão à troca da documentação necessária. Será criada uma comissão de peritos de ambos os Estados que elaborará pareceres sobre esta matéria. Os Estados Contratantes examinarão, com base nestes pareceres, a possibilidade da celebração de um acordo sobre equivalências universitárias.
Cada Estado Contratante apoiará a colaboração directa das respectivas instituições científicas nos domínios da investigação científica e técnica, através da troca de peritos e sua participação em encontros científicos no outro Estado e através da troca de material informativo e da promoção de projectos comuns de investigação.
Os Estados Contratantes apoiarão a troca de peritos no domínio da educação, especialmente no que se refere à legislação e administração escolar, à formação de professores e educadores e ao ensino em geral, incluindo o técnico. Além disso, apoiarão a troca de documentação, informação e material didáctico.
Os Estados Contratantes procederão a uma permuta de experiências nos domínios do planeamento, da construção, conservação e equipamentos escolares.
Os Estados Contratantes apoiarão a troca de experiências nos domínios da educação juvenil extra-escolar e da educação de adultos.
Os Estados Contratantes apoiarão a colaboração entre bibliotecas e museus, assim como entre organismos de protecção e manutenção de monumentos, de ambos os Estados.
Os Estados Contratantes apoiarão a colaboração e o intercâmbio de peritos e de informação nos domínios da arte e da literatura.
Cada Estado Contratante encorajará a realização de exposições de carácter científico e artístico, conferências e simpósios no outro Estado e incentivará a participação respectiva nessas manifestações de carácter cultural.
Cada Estado Contratante facilitará o acesso às suas instituições culturais e científicas, incluindo arquivos, aos nacionais do outro Estado, nos termos da legislação vigente.
Os Estados Contratantes manifestam o seu interesse na colaboração directa entre empresas de rádio e de televisão, bem como entre as agências noticiosas, nos dois Estados.
Os Estados Contratantes encorajarão a intensificação das relações no domínio do desporto, através da colaboração das respectivas organizações.
Em fé do que os representantes dos 2 Estados Contratantes assinam e selam o presente Acordo.
Feito em Viena, aos 12 de Outubro de 1982, em dois exemplares originais, cada um em língua portuguesa e alemã e tendo ambos os textos igual valor.
Pela República Portuguesa:
Vasco Luís Caldeira Coelho Futscher Pereira.
Pela República da Áustria:
(Assinatura ilegível.)
(ver documento original)