Sob reserva do disposto no artigo 69, parágrafo 2, os cecogramas ficam isentos da taxa de franquia, das taxas especiais enumeradas no artigo 24, parágrafo 1, e da taxa de reembolso.
SEGUNDA PARTE
Disposições relativas à correspondência postal
Sob reserva do disposto no artigo 69, parágrafo 2, os cecogramas ficam isentos da taxa de franquia, das taxas especiais enumeradas no artigo 24, parágrafo 1, e da taxa de reembolso.
SEGUNDA PARTE
Disposições relativas à correspondência postal
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Em vigor desde 30/08/1983