As administrações postais comprometem-se a intervir, junto dos serviços competentes dos seus países, no sentido de serem anulados os direitos aduaneiros e outros direitos das correspondências a devolver à origem, destruídas por motivo de avaria completa do seu conteúdo ou reexpedidas para um terceiro país.
ARTIGO 41 — Anulação de direitos aduaneiros e outros direitos
Vigente desde: 30/08/1983
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Em vigor desde 30/08/1983