Os direitos de trânsito especificados no artigo 61 não se aplicam ao transporte por intermédio de serviços extraordinários especialmente criados ou mantidos por uma administração postal a pedido de uma ou de várias outras administrações. As condições desta categoria de transporte são reguladas, conforme os casos, entre as administrações interessadas.
ARTIGO 64 — Serviços extraordinários
Vigente desde: 30/08/1983
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Em vigor desde 30/08/1983