No caso de perda ou destruição do correio em consequência de acidente sofrido pelo avião ou por qualquer motivo da responsabilidade da empresa de transporte aéreo, a administração de origem fica isenta de qualquer pagamento relativo ao transporte aéreo de correio perdido ou destruído, qualquer que tenha sido a parte do percurso utilizada da linha aérea.
QUARTA PARTE
Disposições finais