Tendo em vista assegurar a execução das disposições do presente Acordo, as Partes Contratantes criam uma comissão mista, que se reunirá de 3 em 3 anos, alternadamente, nas capitais dos 2 países.
Esta comissão terá por função examinar e adoptar os programas de actividade e manifestações culturais que lhe serão propostas por ambas as Partes.