- 1 -O presente diploma entra em vigor no ano lectivo de 1984-1985, abrangendo apenas os alunos que se matricularem no 1.º ano.
- 2 -O presente diploma não é aplicável à Universidade Nova de Lisboa.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Outubro de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - José Augusto Seabra.
Assinado em 14 de Novembro de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 15 de Novembro de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
Artigo 5.º — (Entrada em vigor)
Vigente desde: 27/11/1984
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 27/11/1984