A cooperação no domínio da educação traduz-se especialmente pela aceitação de professores e a concessão de bolsas de estudo e de estágios nas universidades, estabelecimentos escolares e organismos situados em Portugal e no Congo, sobre uma base de reciprocidade.
O número, a natureza e as modalidades de atribuição das bolsas serão definidos anualmente pelas duas Partes.