- 1 -A finalidade deste auxílio consiste em compensar a eventual perda de salário sofrida pelos trabalhadores cujos contratos de trabalho cessaram que aceitem um novo emprego.
- 2 -Aos trabalhadores que são colocados num novo emprego ou transferidos na sua empresa para um emprego menos remunerado, de acordo com as convenções colectivas de trabalho, será pago um complemento de salário equivalente à diferença existente entre a remuneração do actual emprego e o anterior, para um mesmo tempo de trabalho.
- 3 -Este auxílio pode ser pago durante o período máximo de 24 meses a contar da recolocação efectiva do trabalhador.
- 4 -A participação da CECA passará de 50% a 25% no decurso do segundo ano de intervenção, se o trabalhador tiver uma idade inferior a 45 anos.
Artigo 8.º
Vigente desde: 02/05/1988
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/05/1988