Para atingir os objectivos do presente Acordo, as Partes Contratantes decidiram criar uma comissão mista, composta por representantes das duas Partes, que reunirá uma vez por ano ou sempre que uma das Partes Contratantes o solicite.
As reuniões da comissão realizar-se-ão alternadamente em Portugal e na Costa do Marfim.
Para além das sessões da comissão mista, os contactos entre as duas Partes Contratantes serão assegurados por via diplomática normal.