O presente Acordo entrará em vigor à data da troca dos instrumentos de ratificação e será válido por um período de 5 anos. Decorrido esse prazo, o presente Acordo será anualmente prorrogado por recondução tácita, se não for denunciado por escrito com um pré-aviso de 6 meses anterior à data da respectiva expiração.
No caso de cessar a validade do presente Acordo, todos os compromissos assumidos antes da sua denúncia serão cumpridos, de acordo com as respectivas disposições.
Feito em Abidjan em 24 de Julho de 1984, em dois originais, nas línguas portuguesa e francesa, sendo os dois textos igualmente autênticos.
Pelo Governo da República Portuguesa:
Jaime José Matos da Gama.
Pelo Governo da República da Costa do Marfim:
Ake Simeon.