As Partes acordam em solucionar quaisquer litígios emergentes deste Acordo por meio de negociação mútua.
ARTIGO 9.º
Vigente desde: 06/12/1984
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/12/1984
As Partes acordam em solucionar quaisquer litígios emergentes deste Acordo por meio de negociação mútua.
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