As Partes Contratantes concordam em estabelecer uma comissão mista, constituída por representantes das autoridades competentes. A comissão mista reunirá, a pedido de uma das Partes Contratantes, alternadamente, em Seul e Lisboa, a fim de:
1) Rever o desenvolvimento da cooperação económica, industrial e técnica entre os dois países;
2) Apresentar propostas para o desenvolvimento da cooperação económica, industrial e técnica;
3) Apontar novos campos de cooperação;
4) Examinar todos os problemas que se ponham à implementação deste Acordo e adiantar propostas.
A comissão mista estabelecerá grupos destinados a discutir os problemas específicos da cooperação, sempre que tal se revele necessário.