O Acordo entrará em vigor na data da troca de notas a confirmar que todos os necessários procedimentos legais foram devidamente cumpridos pelas duas Partes. Este Acordo permanecerá válido por um período de 2 anos e será automaticamente prorrogado por períodos sucessivos de 1 ano cada, a menos que qualquer das Partes Contratantes transmita à outra Parte Contratante, por notificação escrita, o término do Acordo 6 meses antes da data de expiração do mesmo.
ARTIGO 6.º
Vigente desde: 10/12/1984
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Em vigor desde 10/12/1984