Os acordos administrativos entrarão em vigor na data que as autoridades competentes determinem e terão vigência anual, prorrogável tacitamente, podendo ser denunciados pelas Partes Contratantes em qualquer momento, produzindo a denúncia efeito 6 meses após o dia da notificação da mesma, sem que tal afecte os direitos adquiridos.
ARTIGO 24.º
Vigente desde: 31/12/1984
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/1984