A participação em adjudicações pelo preço mais baixo, adjudicações não vinculadas, contratos administrativos e outros susceptíveis de serem financiados é aberta, em igualdade de condições, a todas as pessoas singulares e colectivas de Portugal e dos Estados membros da Comunidade.
ARTIGO 11.º
Vigente desde: 31/12/1984
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Em vigor desde 31/12/1984