O presente Acordo vigorará durante um período de cinco anos. Será automaticamente renovado por períodos sucessivos de um ano, caso nenhuma das Partes Contratantes o denuncie por escrito, por via diplomática, seis meses antes de expirar cada período.
Feito em Lisboa no dia 2 de Dezembro de 1983, em 2 exemplares em inglês.
Pelo Governo da República Portuguesa:
Jaime Gama.
Pelo Governo da República da Finlândia:
Paavo Vayrynen.