Tendo em vista os objectivos deste Acordo, as Partes Contratantes encorajarão a estreita cooperação entre instituições e organizações científicas, educacionais, artísticas e culturais.
As Partes Contratantes assegurarão a investigadores («scholars»), especialistas e estudantes da outra Parte Contratante o acesso a museus, colecções, arquivos, bibliotecas e outras instituições culturais, dentro dos limites das leis e regulamentos em vigor.