As Partes Contratantes encorajarão a cooperação no domínio da imprensa, rádio e televisão.
Tendo em vista este objectivo, as Partes Contratantes encorajarão, dentro das suas possibilidades e competências:
- a)Visitas de jornalistas com o objectivo de aperfeiçoar o conhecimento mútuo das realidades culturais de cada país e seus povos;
- b)Cooperação entre as entidades competentes no respeitante à informação sobre os órgãos de comunicação social existentes em ambos os países.