É ratificada a Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra os Desaparecimentos Forçados, adotada em Nova Iorque em 20 de dezembro de 2006, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 2/2014, em 13 de dezembro de 2013.
Artigo 1.º
Vigente desde: 16/01/2014
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Em vigor desde 16/01/2014