- 1 -A República Portuguesa declara reconhecer as competências do Comité para os Desaparecimentos Forçados, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 31.º da Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra os Desaparecimentos Forçados, adotada em Nova Iorque em 20 de dezembro de 2006.
- 2 -A República Portuguesa declara reconhecer as competências do Comité para os Desaparecimentos Forçados, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 32.º da Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra os Desaparecimentos Forçados, adotada em Nova Iorque em 20 de dezembro de 2006.
Assinado em 8 de janeiro de 2014.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 10 de janeiro de 2014.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
Artigo 2.º
Vigente desde: 16/01/2014
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Em vigor desde 16/01/2014