Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 2.º da Convenção, Portugal declara que:
- a)No seu território, o ensino básico, universal e obrigatório, tem a duração de nove anos e a obrigatoriedade de frequência do ensino básico termina aos 15 anos;
- b)A idade mínima geral de admissão ao emprego de trabalhadores abrangidos pelo regime jurídico do contrato individual é de 16 anos e, nas relações de emprego público, é de 18 anos.
Assinado em 9 de Março de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 10 de Março de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.