O presente decreto produz efeitos a partir de 10 de outubro de 2026 até 19 de fevereiro de 2027.
Assinado em 7 de setembro de 2026.
Publique-se.
O Presidente da República, António José Martins Seguro.
119949546
O presente decreto produz efeitos a partir de 10 de outubro de 2026 até 19 de fevereiro de 2027.
Assinado em 7 de setembro de 2026.
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O Presidente da República, António José Martins Seguro.
119949546
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Em vigor desde 08/09/2026