É fixado o dia 17 de Março de 2002 para a eleição dos deputados à Assembleia da República.
Artigo 2.º
Vigente desde: 18/01/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/01/2002
É fixado o dia 17 de Março de 2002 para a eleição dos deputados à Assembleia da República.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/01/2002