É ratificada a Convenção sobre os Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, adoptada pela Assembleia Geral em 13 de Fevereiro de 1946, aprovada, para adesão, pela Resolução da Assembleia da República n.º 38/98, em 14 de Maio de 1998.
Artigo 1.º
Vigente desde: 31/07/1998
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Em vigor desde 31/07/1998