Ratifica a Convenção estabelecida com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, Relativa à Extradição entre os Estados Membros da União Europeia
É ratificada a Convenção estabelecida com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, Relativa à Extradição entre os Estados Membros da União Europeia, incluindo um anexo com declarações, assinada em Dublim em 27 de Setembro de 1996, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 40/98, em 28 de Maio.
Para efeitos de execução da sentença em Portugal, observam-se os procedimentos constantes da declaração que Portugal formulou à Convenção do Conselho da Europa sobre a Transferência de Pessoas Condenadas.
Assinado em 18 de Agosto de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 24 de Agosto de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.